Medida Provisória aumenta tolerância na pesagem de caminhões para 12,5%.

O governo federal editou a medida provisória MP 1.050, que faz parte do programa “Gigantes do Asfalto” e atende a reivindicações dos caminhoneiros.

A medida aumenta o limite de 10% para 12,5% na pesagem por eixo, além de extinguir a tolerância de peso por eixo para os veículos com peso bruto total inferior a 50 toneladas, passando a valer o limite técnico estabelecido pelo fabricante, desde que respeitado o limite do peso bruto total.

A MP também altera o Código de Trânsito Brasileiro para permitir a liberação do veículo retido por alguma irregularidade caso não seja possível sanar o problema no próprio local da infração. A liberação será admitida apenas se o veículo oferecer condições de segurança para circulação, sendo retido o documento de CRLV, que será devolvido após a regularização do veículo, que não pode ultrapassar 15 dias.

MAS E AS MULTAS APLICADAS ANTES DA ALTERAÇÃO?

Nesses casos, para as infrações ocorridas antes da MP cujos processos administrativos ainda não finalizaram, aplica-se as novas regras.

Ou seja, todas as autuações lavradas com base na tolerância de 10% ficam comprometidas e devem ser canceladas, ainda que o peso tenha ultrapassado o limite de 12,5%, já que a tipificação da infração estará incorreta, tendo em vista que a multa é acrescida a cada 600 kg, não sendo permitido o seu reenquadramento.

Autor: VAGNER OLIVEIRA – ADVOGADO ESPECIALISTA EM DIREITO DE TRÂNSITO

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