Multa por ultrapassar em faixa contínua: saiba como recorrer

Essa multa tem o valor elevadíssimo e penaliza o condutor infrator com 7 pontos em sua CNH. Entenda:

Vejamos o que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sobre ultrapassar em faixa contínua:

Essa infração está prevista no artigo 203, do CTB e tem a seguinte redação:

Art. 203. Ultrapassar pela contramão outro veículo:

I – nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;

II – nas faixas de pedestre;

III – nas pontes, viadutos ou túneis;

IV – parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação;

V – onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela;

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (cinco vezes). Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses da infração anterior.

Qual o valor da multa por ultrapassar em faixa contínua?

Como você pode observar no artigo 203, do CTB, a multa gravíssima tem o valor de R$ 293,47, no entanto nesse caso ela é multiplicada por 5 vezes, chegando ao valor total de R$ 1.467,35, devido ao fator multiplicador dessa penalidade.

No caso de reincidência, ou seja, cometer a mesma infração dentro do prazo de 12 meses, o valor da multa passa a ser de R$ 2.934,70.

Como recorrer da multa por ultrapassar em faixa contínua?

Primeiramente alguns requisitos devem ser observados no auto de infração, como o preenchimento correto e legível, o local, campo observações, entre outros.

Caso não tenha o auto de infração em mãos, basta solicitar ao órgão autuante através de um requerimento simples.

Analisado o auto de infração que originou a penalidade deve certificar-se de que o local realmente apresenta faixa contínua. Caso não tenha como ir até o local para fazer a verificação, é possível realizar a consulta pela internet através do Google Maps. ( no vídeo abaixo ensinamos como fazer)

Casos em que a sinalização esteja prejudicada, por exemplo, a faixa contínua desgastada, apagada, induzindo ao erro, podem ser apresentadas na sua peça de defesa já que o artigo 80 do CTB estabelece que a sinalização seja perfeitamente visível e legível durante o dia e a noite.

Nesse caso, não seria justo você pagar o valor da multa por ultrapassar em faixa dupla por um erro do órgão rodoviário.

Por isso é importante recorrer, para que você não seja penalizado injustamente!

Muitos outros argumentos podem ser usados para evitar que o motorista tenha de pagar o valor da multa por ultrapassar em faixa contínua.

Mas cuidado, os argumentos devem ser técnicos, amparados no que diz a lei.

Outro ponto importante é se atentar aos prazos que vem estabelecidos na notificação. Enviar seu recurso fora do prazo não surtirá efeito, o órgão não analisará.

Documentos que devem ser anexados ao recurso:

  • Cópia da multa frente e verso;
  • Cópia da CNH;
  • Cópia do documento do veículo (CRLV);

QUANTAS VEZES POSSO RECORRER DA MESMA MULTA?

Você terá 3 oportunidades para se defender:

  • DEFESA PRÉVIA;
  • RECURSO A JARI e
  • RECURSO AO CETRAN/COLEGIADO DA JARI.

Não desanime caso seu recurso seja indeferido na primeira tentativa, em muitos casos a vitória vem somente no último recurso.

Contratar um bom profissional especializado na área pode aumentar expressivamente as chances de cancelamento da sua multa, já que esses profissionais já possuem experiência, conhecimento aprofundado da legislação de trânsito e já sabem o que pode dar certo ou não, afinal cada caso é um caso e deve ser tratado de forma personalizada.

Veja este vídeo sobre: Como recorrer da multa por ultrapassar em faixa contínua – na prática:

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